TRF3 Assegura aposentadoria por invalidez a segurada com patologia na coluna

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Decisão da Oitava Turma do TRF3 determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher portadora de patologia degenerativa crônica da coluna e outras doenças.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

De acordo com o processo, a autora acionou a justiça solicitando aposentadoria por invalidez e após ser julgado improcedente, ela recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora ressaltou que a perícia e a documentação médica descreveram diversas enfermidades relativas a coluna.

Segundo o registro, a autora perdeu a qualidade de segurada em 2010. No entanto, reingressou no regime previdenciário pagando 1/3 dos encargos necessários durante o ano de 2011, em conformidade com legislação vigente à época.

“Desse modo, o conjunto probatório restou suficiente para a aposentadoria por invalidez”, concluiu a relatora.

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, determinou ao INSS conceder o benefício a partir de 01/11/2012, data do requerimento administrativo.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/9467/nbsp


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