TRF3 concede aposentadoria rural a trabalhador informal
O desembargador Sérgio Nascimento, da 10º turma doTRF3, reformou a sentença e determinou ao INSS conceder aposentadoria rural por idade a um homem que trabalhou como boia-fria. Para o magistrado, o trabalhador preencheu o requisito etário e o exercício de atividade rural por período superior ao exigido pela lei.
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
A Justiça Estadual de Tupi Paulista/SP, havia julgado o pedido improcedente por não restar comprovado o trabalho no campo no período alegado. O homem recorreu ao TRF3 argumentando que juntou aos autos provas que confirmam o direito ao benefício.
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
Ao analisar o processo, o relator ponderou que o STJ firmou entendimento no sentido de que só a prova testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rural, Entretanto, documentos juntados aos autos demonstram início razoável de prova material de histórico do homem no campo. Entre eles, estão o livro de matrícula escolar com anotação da profissão de trabalhador rural do pai, entre 1967 e 1975, e contrato de venda e compra em nome do boia-fria, qualificado como lavrador nos anos de 2003 e 2004.
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
“Testemunhas ouvidas em Juízo afirmam que conhecem o autor há mais de 30 anos, que ele sempre trabalhou na roça, como boia-fria, e nunca trabalhou na cidade”, acrescentou o relator.
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
“O ‘boia-fria’ deve ser equiparado ao empregado rural, uma vez que enquadrá-lo na condição de contribuinte individual seria imputar-lhe a responsabilidade conferida aos empregadores, os quais são responsáveis pelo recolhimento daqueles que lhe prestam serviços”, finalizou.
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
Assim, o relator determinou ao INSS conceder aposentadoria rural por idade ao trabalhador, a partir de 13/5/2019, data do requerimento administrativo.
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/8570/trf3_concede_aposentadoria_rural_a_trabalhador_informalnn
0 comentários