Bancária com incapacidade temporária para o trabalho não tem direito a pensão vitalícia

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A 4° turma do TST rejeitou o recurso de uma ex caixa executiva da Caixa Econômica Federal contra decisão que negara sua pretensão de recebimento de pensão mensal vitalícia em razão de doença ocupacional, uma vez que ficou registrado na decisão que a incapacidade para o trabalho era temporária e não definitiva.
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A empregada aposentada pedia indenização por danos morais e materiais, em razão de sua doença ocupacional, havia recebido por diversas vezes, o benefício previdenciário acidentário e passado por diversos tratamentos, sem obter melhora.
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O pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente, mas a pensão mensal vitalícia foi indeferida pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT. A decisão fundamentou-se na conclusão do laudo pericial de que se tratava de incapacidade temporária.
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Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/8478/bancaria_com_incapacidade_temporaria_para_o_trabalho_nao_tem_direito_a_pensao_vitalicia

Categorias: DECISÕES IMPORTANTES

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