Distribuidora indenizará trabalhador que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos carregando caixas
Uma distribuidora de alimentos e bebidas terá que pagar indenização a um ex empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos.
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A empresa alegou que a doença do autor é degenerativa e sem nexo causal ou concausal com as atividades laborais, não tendo ocasionado incapacidade permanente para o trabalho.
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A perícia médica constatou que o trabalhador apresenta diversas alterações degenerativas no ombro esquerdo, na coluna torácica, na coluna lombossacra e nos joelhos. Segundo o laudo, apesar da natureza degenerativa, a condição foi agravada pelo desempenho das atividades profissionais realizadas para a distribuidora.
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Durante o período contratual o trabalhador era submetido a atividade com carregamento de peso, chegando até 35 kg e percorrendo uma distância de 40 metros, sem nenhuma ginástica laboral ou revezamento com outro colega, trabalhando de forma prolongada e intensa.
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Para o desembargador não se verificou qualquer medida por parte da empresa para resguardar a saúde e a integridade física do ex empregado, por isso, segundo o relator é correta a sentença proferida pela 3° vara do trabalho de Uberlândia/MG ao concluir que estavam presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora.
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Fonte: https://m.aasp.org.br/clipping/MobileNoticia.aspx?idnot=35068
1 comentário
o poder do chá de sumiço pdf · Fevereiro 5, 2022 às 5:34
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