Multa Isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa
O TRT da 2º região reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade no mesmo dia enquanto se deslocava a serviço com o automóvel da empresa, a decisão da 13ª reformou a sentença e condenou a empregadora ao pagamento de todas as verbas rescisórias.
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O relatório levou em conta o fato de que o trabalhador se deslocou cerca de 558 quilômetros na data das infrações.
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Segundo o desembargador do caso, o cenário evidenciou a submissão do trabalhador a trabalho exaustivo e extenuante. “Durante seis meses de contrato, o autor deslocou-se por milhares de quilômetros, mas foi autuado em um único dia. Essa situação não pode significar descompromisso com o empregador e com o patrimônio empresarial”.
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Em seu relatório, o magistrado ainda ressaltou que seria cabível algum tipo de punição disciplinar mas que a ocorrência da falta em um único dia não pode justificar o rompimento do contrato.
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Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34941
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