Mantida a justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar a vacina contra a Covid 19

Por admin em

Uma auxiliar de limpeza de um Hospital foi demitida por justa causa após a recusa em tomar vacina contra o novo corona vírus, conduta esta que foi considerada pela empregadora como ato de indisciplina e insubordinação.
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Sabe-se que estamos diante de uma pandemia do novo corona vírus, que traz grandes prejuízos à todo o mundo, com impactos negativos em todos os âmbitos, seja social, econômico e, principalmente, na área da saúde, tendo em vista que até o momento não há tratamento existente específico para o Covid-19. Portanto, é incontroverso que toda a coletividade foi e está sendo afetada por esse vírus, sendo que em tempo recorde foram desenvolvidas vacinas para que ocorra a imunização coletiva e as pessoas possam voltar a sua rotina com segurança.
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No caso em análise, a ex-empregada do Hospital ajuizou ação com a intenção de ter revertida a sua justa causa, com a alegação de ser sido desproporcional a demissão ante seu não comparecimento na data agendada para sua vacinação.
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A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora foi devidamente orientada a se vacinar e tendo simplesmente se recusado.
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Assim, em primeira instância foi julgada improcedente ação, a qual se confirmou em decisão pelo TRT da 2ª Região.
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“Diante de tais circunstâncias, e considerando que a reclamante já havia sido advertida anteriormente pelo mesmo motivo, e em nenhum momento tentou justificar o motivo que teria ensejado a recusa em tomar a vacina disponibilizada de forma emergencial e prioritária ao grupo de trabalho ao qual ela pertencia, fico plenamente convencido de que a conduta adotada pela reclamada (aplicação da justa causa) não se revelou abusiva ou descabida, mas sim absolutamente legítima e regular “
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https://www.migalhas.com.br/depeso/349664/mantida-a-justa-causa-de-trabalhadora-que-se-recusou-a-tomar-a-vacina


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