Empresa é condenada a anular demissão e reintegrar funcionário deficiente

Por admin em

A oitava turma do TST rejeitou recurso de uma mineradora condenada a reintegrar um ferroviário em vaga destinada a pessoas deficientes.

A empresa teria dito que não conseguia cumprir a cota legal por falta de qualificação, mas mesmo assim dispensou o funcionário.

De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A condenação da empresa ocorreu após julgamento do recurso do Ministério Público do Trabalho no TRT da 17° região (ES) que reconheceu a nulidade da dispensa do ferroviário e determinou sua reintegração ao emprego, uma vez que se mostrou contraditório já que o empregado é devidamente capacitado e em atividade desde 2011.

Em defesa, a empresa declarou que o funcionário foi mantido corretamente durante vários anos e acrescentou ter cumprido a lei, porém os recursos foram rejeitados unanimemente com a declaração da relatora de que “A garantia no emprego não é, nesse contexto, individual, mas sim social”.
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Fonte: aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.aasp?idnot=34940

Categorias: DECISÕES IMPORTANTES

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