Aposentadoria por idade (urbana)

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A aposentadoria por idade é uma espécie de benefício previdenciário concedido à mulheres com 60 anos de idade e à homens com idade de 65 anos e que cumulativamente tenham contribuído por 15 anos, ou seja, 180 contribuições mensais, ao Regime Geral de Previdência Social (empregado, empregador, autônomo, facultativo e etc).

A aposentadoria por idade não se confunde com o famoso amparo ao idoso, vez que o amparo ao idoso é um benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.746/93 e art. 203, inciso V da Constituição Federal. Na linguagem popular  é muito conhecido como “LOAS” ou “amparo assistencial ao idoso”. Pois bem, o amparo ao idoso é concedido a idosos (sexo masculino e feminino) que comprovam ter idade mínima de 65 anos de idade e estar em estado de miserabilidade, ou seja estado de pobreza/necessidade econômica. Este benefício, diferentemente da aposentadoria por idade não possui o abono anual natalino (13º).

É importante ressaltar que o INSS vinha reconhecendo o benefício de aposentadoria por idade, somente se comprovadas as 180 contribuições, excluindo-se da conta períodos de afastamento com a percepção do auxílio-doença previdenciário, mesmo que o período de afastamento fosse intercalado por contribuições, entretanto o entendimento do STF no RE 771577 foi de que é possível o cômputo de auxílio-doença como período contributivo  desde que intercalado com atividade laborativa.

Salienta-se que nem sempre o tempo mínimo foi de 15 anos de contribuição, pois o art. 142 da Lei nº 8.213/91 estabelecia uma regra transitória, portanto é possível que determinada pessoa esteja em situação prevista no artigo e possa se aposentar com tempo inferior.

Quanto ao valor do benefício previdenciário em comento, corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício. O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994, sendo facultativa a aplicação do fator previdenciário, via de regra, o fator previdenciário só é aplicado para beneficiar.

Procure sempre um especialista que irá auxiliá-lo na contagem do seu tempo de contribuição, na simulação da renda de seu benefício, bem como o planejamento previdenciário para a percepção do melhor benefício previdenciário.

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